Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido, define o projeto de lei. Este conceito inclui os seres humanos concebidos “in vitro” e os produzidos por meios científica e eticamente aceitos.
A proposta inclui o nascituro nas políticas sociais públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e seu nascimento em condições dignas. Ao nascituro deficiente, o projeto garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.
Na avaliação dos autores da proposta, o Estatuto vai garantir ao nascituro direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação e à convivência familiar. O projeto proíbe a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos.
Além de transformar o aborto em crime hediondo, o projeto retira o direito da mulher, hoje garantido por lei, de abortar em caso de estupro. Hoje, a lei permite o aborto apenas em casos de estupro e de risco de vida para a mãe. No caso de estupro, o projeto em tramitação dá direito à pensão alimentícia de um salário mínimo, até a criança completar 18 anos. A pensão deverá ser paga pelo estuprador e, caso ele não seja identificado, pelo Estado.






