"O Aborto é um assassinato covarde a um ser indefeso. (Miguel Martini)"                                                                                                         "Todo aquele que acolhe um destes pequeninos em meu nome é a mim que acolhe. (Mt.9,37) "                                                                                                         "Livra os que são condenados à morte, salva os que são arrastados ao suplício. (Provérbios 24, 11)"                                                                                                         "Desde o seio materno Javé me chamou, desde o ventre de minha mãe pronunciou o meu nome. (Isaías 49,1) "                                                                                                         "Fale por aqueles que não podem falar por si mesmos. (Provérbios 31,7) "                                                                                                        
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Aborto

Defesa da Vida
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01/10/09
Estatuto garante direitos ao nascituro

Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido, define o projeto de lei. Este conceito inclui os seres humanos concebidos “in vitro” e os produzidos por meios científica e eticamente aceitos.

A proposta inclui o nascituro nas políticas sociais públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e seu nascimento em condições dignas. Ao nascituro deficiente, o projeto garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.

Na avaliação dos autores da proposta, o Estatuto vai garantir ao nascituro direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação e à convivência familiar. O projeto proíbe a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos.

Além de transformar o aborto em crime hediondo, o projeto retira o direito da mulher, hoje garantido por lei, de abortar em caso de estupro. Hoje, a lei permite o aborto apenas em casos de estupro e de risco de vida para a mãe. No caso de estupro, o projeto em tramitação dá direito à pensão alimentícia de um salário mínimo, até a criança completar 18 anos. A pensão deverá ser paga pelo estuprador e, caso ele não seja identificado, pelo Estado.

Assessoria de Comunicação do Deputado Federal Miguel Martini
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