"O Infanticídio Indígena não é problema cultural . É caso de mudança da lei. (Miguel Martini)"                                                                                                         "Antes mesmo de te formar no ventre materno, eu te conheci, antes que saísses do seio de tua mãe, eu te consagrei. (Jeremias 1,5) "                                                                                                         "Se alguém destruir o templo de Deus, Deus o destruirá. Porque o templo de Deus é sagrado, e isto sois vós. (I Coríntios 3,17) "                                                                                                         "Os filhos são um dom de Deus. (Salmo 126,3) "                                                                                                         "Fale por aqueles que não podem falar por si mesmos. (Provérbios 31,7) "                                                                                                        
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04/03/09
Casal que tirou filhos da escola para educá-los enfrenta derrota na Justiça
uai.com.br 04/03/09

A família que retirou os filhos adolescentes da escola para educá-los em casa, em Timóteo, no Vale do Aço, perdeu mais uma batalha judicial. Esta semana, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou os recursos apresentados pelo casal Cleber e Bernadeth Nunes e manteve a sentença que os obriga a matricular novamente, em instituição regular de ensino, Jonatas e Davi de Andrade Nunes Amorim, de 14 e 15 anos. Eles vão recorrer da decisão até dia 18 e o caso passará a ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

 

A decisão judicial refere-se ao processo cível a que a família responde. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e, em primeira instância, o casal Nunes foi acusado de infrigir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e condenado a pagar multa de 12 salários mínimos, além de ser obrigado a rematricular imediatamente os filhos na escola. Cleber e Bernadeth recorreram à segunda instância e, esta semana, perderam novamente. O destino dos garotos, retirados do colégio em 2006 e que desde então vêm sendo educados pelos pais em casa, está nas mãos do STJ.

 

O casal responde a um processo na área criminal, também movido pelo MPE, em que é acusado de crime de abandono intelectual, com base no artigo 246 do Código Penal, que fala de “deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar”. Por determinação da Justiça, os adolescentes foram submetidos, em agosto de 2008, à aplicação de testes de conhecimento da Secretaria de Estado de Educação. Eles fizeram provas de matemática, geografia, ciências, história, português, inglês, artes e educação física e o resultado foi considerado satisfatório pela Superintendência Regional de Ensino. Davi alcançou 68% na média geral e Jonatas obteve 65%. O aproveitamento dos garotos foi protocolado na Justiça no fim do ano, mas ainda não há parecer sobre o caso.

 

A decisão judicial revolta os pais dos garotos, que garantem oferecer aos filhos educação de melhor qualidade que a da rede pública. Eles eram alunos do Instituto Municipal Escola Técnica de Timóteo (Imett) e hoje estariam cursando o 7º e 8º ano do ensino fundamental. Os pais garantem que os filhos seguem uma rígida rotina de estudos, de seis horas diárias, e, sozinhos, acompanhados pelos adultos ou por professores particulares, aprendem retórica, dialética e gramática, aritmética, geometria, astronomia, música e duas línguas estrangeiras – inglês e hebraico. Ano passado, os meninos se inscreveram num vestibular para o curso de direito em Ipatinga e foram aprovados em 7º e 13º lugares.

 

“Para mim, abandono intelectual seria deixar meus filhos cinco horas por dia na escola, olhando para a nuca do colega da frente, apenas aprendendo passivamente. Espero que alguém de bom senso julgue o caso, reconheça a liberdade dos pais e decida copiar os bons exemplos dos países desenvolvidos, onde a educação familiar é comum”, afirma o designer Cleber de Andrade.

 

Um dos advogados da família, Adílson de Castro, aponta outro ponto polêmico. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina a obrigatoriedade da educação básica para crianças e adolescentes dos 6 aos 14 anos de idade. “A morosidade da Justiça é tamanha que, até termos uma decisão, os garotos já estarão fora dessa faixa etária. Jonatas, o caçula, completa 15 anos em poucos dias e a ação judicial vai perder o objeto. Analisamos a sentença e sabemos que a postura do TJMG ainda é muito conservadora. Mas esperamos que os ministros do STJ sejam mais abertos e consigamos reverter isso”, diz Adílson.

 

Debate em Brasília

Está aberta no Brasil a discussão sobre se lugar de criança é mesmo na escola. A Câmara dos Deputados avalia, desde o ano passado, uma proposta que muda a LDB para admitir a modalidade de educação domiciliar no país. O Projeto de Lei 3.518/08 prevê que o ensino em casa pode ser reconhecido caso fique restrito ao nível básico de educação (até a 8ª série do ensino fundamental) e seja ministrado exclusivamente por integrantes da própria família ou responsáveis legais pela criança.

 

O texto que tramita nas comissões de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça tem caráter conclusivo, ou seja, só precisa ir a votação em plenário se receber algum recurso. Caso o parecer das comissões seja favorável, o projeto, de autoria dos deputados federais Miguel Martini (PHS-MG) e Henrique Afonso (PT-AC), segue direto para apreciação no Senado.